sexta-feira, 27 de março de 2009

Aumenta casos de violência sexual praticada contra crianças em todo mundo


Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. (Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.).

Segundo pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica (Nufor) do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, nos últimos cinco anos, o número de casos de violência sexual contra crianças de classe média subiu de zero para 22% nos registros médicos oficiais de São Paulo.
De acordo com a pesquisa, dois fatores contribuíram para isso: o aumento da disseminação de informações sobre o tema e a aplicação de algumas normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente que até pouco tempo atrás ficavam no papel. O artigo 245, obriga professores, profissionais de saúde e responsáveis por creches a notificar aos conselhos tutelares qualquer suspeita de maus-tratos contra crianças que observarem. Caso o conselheiro constate o crime ou avalie que a suspeita possa ter procedência, o passo seguinte é avisar a polícia.
O psiquiatra Daniel Martins de Barros, disse que frequentemente, numa situação em que o pai ou o padrasto é o agressor, a mulher resiste em denunciá-lo não por cumplicidade ou por temer as consequências, mas por ter dificuldade em aceitar a ideia de que não protegeu adequadamente o filho e de que ama alguém capaz de cometer um crime como esse.
Nos últimos dias tem sido cada vez maior o número de casos noticiados em todo país, tendo em sua absoluta maioria pessoas próximas – padrastos, pais – como os principais agressores.
A violência praticada contra menores, só é combatida através de denúncias feitas de forma anônima, é um tipo de violência que não escolhe classe social e acontece em todas as regiões do país. Por isso, as autoridades estão sempre fazendo apelo para sociedade, que ao primeiro sinal DENUNCIEM.

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